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2022 foi bem movimentado em relação à LGPD

A proteção de dados pessoais vem se consolidando no mundo, mas o Brasil ainda está dando os primeiros passos nessa direção.

O ano de 2022 foi um ano agitado no Brasil como um todo, não só por causa das polêmicas envolvendo as eleições e os tratamento de nossos dados pessoais, mas também foi, desde o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , em 20 de setembro de 2020, o ano que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) mais produziu documentos importantes para viabilizar a adequação das empresas à LGPD.

Primeiro, saiu a Resolução n° 2, de 27 de janeiro de 2022 que trouxe regras de adequação à LGPD para as empresas de pequeno porte que, ao contrário do imaginário popular, não isentou NENHUMA empresa de cumprir a LGPD, apenas flexibilizou quatro pontos, já escrevemos um artigo sobre esses pontos.

Além disso, as regras de enquadramento são quase impossíveis de cumprir.

Mas além disso, foram publicadas Notas Técnicas muito esclarecedoras em relação a tratamento de dados pessoais em setores específicos.

  • Nota Técnica nº 46/2022/CGF/ANPD – Manifestação técnica da Coordenação-Geral de Fiscalização acerca da divulgação dos microdados do Enem e de censos escolares pelo INEP à luz da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Nota Técnica nº 49/2022/CGF/ANPD – Manifestação técnica da Coordenação-Geral de Fiscalização acerca da atualização da Política de Privacidade do Whatsapp.
  • Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD – Manifestação técnica da Coordenação-Geral de Fiscalização acerca do tratamento de dados realizado pela Receita Federal por intermédio da Portaria RFB nº 167/2022.
  • Nota Técnica nº 75/2022/CGF/ANPD – Manifestação técnica da Coordenação-Geral de Fiscalização acerca do Acordo de Cooperação nº 124.479/2022, firmado entre Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a empresa Drumwave Brasil Tecnologia Ltd. (Drumwave).
  • Nota Técnica nº 92/2022/CGF/ANPD – Manifestação técnica da Coordenação-Geral de Fiscalização acerca da transparência e publicização das listas de requerentes e beneficiários dos auxílios Benefício Emergencial Taxistas e Benefício Emergencial Transportadores Autônomos de Carga (TAC).
2022 foi bem movimentado em relação à LGPD

Dentre as notas técnicas acima, destacamos a do Whatsapp em que o Grupo Meta tentou se ajustar à LGPD, mas ainda sem sucesso, documento extremamente técnico que vale a leitura.

Além da atuação da ANPD, tivemos diversos incidentes com dados pessoais, já que o Brasil ocupa a 12ª posição entre os países com maior número de vazamento de dados no mundo, de acordo com o estudo feito pela empresa especializada SurfShark.

O levantamento mostrou que, em 2022, os dados pessoais de 286 mil brasileiros foram expostos na internet.

No começo de 2022, o Banco Central do Brasil comunicou o vazamento da chave PIX sob a responsabilidade de uma das empresas de pagamentos.

Mas além do Banco Central, foram registrados vazamentos no site da NetShoes e nas redes sociais facebook e linkedin.

Os dados vazados são vendidos na Dark Web e os dados dos brasileiros valem apenas R$ 47, tendo em vista a facilidade de encontrá-los.

Países como França e Austrália têm os dados de seus cidadãos valendo até R$ 1.740,00 de acordo com informações da empresa NordVPN.

Essas informações demonstram o baixo nível de preocupação das empresas brasileiras com a proteção dos dados pessoais de seus clientes/titulares.

É a lei de mercado: quanto maior a oferta, menor o preço e nossos dados valem muito pouco.

Você, contador, é peça fundamental quando o assunto é proteção de dados pessoais.

A maioria das empresas ainda não buscaram se adequar à LGPD justamente porque não têm consciência dessas informações sobre a gravidade do vazamento de dados pessoais após a vigência da LGPD.

Toda empresa tem um contador, você pode ser o agente conscientizador da necessidade de proteção dos dados pessoais e adequação à LGPD.

Você tem três formas de conscientizar seu cliente:

  1. Por amor: mostrando à empresa que ao demonstrar ao cliente preocupação na proteção de seus dados vai gerar mais fidelização desse cliente;
  2. Pela dor: a multa do artigo 52, da LGPD pode chegar a 50 milhões de reais;
  3. Por comparação: mostrando ao seu cliente que o concorrente dele já se adequou e ele pode perder clientes para a concorrência, afinal de contas não quero fazer negócios com empresas que não se preocupam em proteger meus dados pessoais.

Outra vantagem na proteção de dados é o retorno desse investimento.

De acordo com pesquisa da CISCO, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, ao redor do mundo a cada dólar investido em proteção de dados há um retorno para a empresa de 2,7 dólares. 

No Brasil, a cada dólar investido em proteção de dados, há um retorno de 3,3 dólares, maior taxa de retorno do mundo!

Há um projeto de Lei n° 04/22, no Senado Federal proposto pelo Senado Izalci Lucas cuja redação partiu da Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPPD), sendo que esta articulista participou de sua elaboração, que propõe a compensação tributária de PIS/COFINS com todo investimento em adequação à LGPD.

Contador, lembre-se seja um profissional diferenciado, oferecendo também aos seus clientes o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: www.contabeis.com.br

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